TSTAIRR 1000640-49.2022.5.02.0255
Equiparação salarial: não atendimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Não atendimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - CONTROLES DE JORNADA. VALIDADE - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO - INTERVALO ENTREJORNADAS - ADICIONAL NOTURNO. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator