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Jurisprudências

TSTAIRR 1000640-49.2022.5.02.0255

Equiparação salarial: não atendimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Não atendimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - CONTROLES DE JORNADA. VALIDADE - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO - INTERVALO ENTREJORNADAS - ADICIONAL NOTURNO. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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