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Jurisprudências

STJREsp 2.015.265

Execução de título extrajudicial: despesas condominiais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO TRIBUNAL A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO

ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DA TESE PRESCRICIONAL. 1.A prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão consumativa. Precedentes. 2.Configura error in procedendo o não enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da alegação de prescrição, por implicar negativa de prestação jurisdicional adequada sobre questão cognoscível de ofício (art. 487, II, do CPC). 3.Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao TJSP a fim de que se manifeste expressamente sobre a alegação de prescrição.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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