STJAgInt no AREsp 3.119.493
Construção civil: dedução da base de cálculo do ISS de materiais produzidos fora do local da prestação de serviços
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Construção civil
- Não comprovação
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DE MATERIAIS PRODUZIDOS FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Primeira Seção, registra não ser possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais empregados nas obras de construção civil, com exceção daqueles produzidos pelo prestador fora do local da prestação de serviço e sensíveis à incidência de ICMS.
2. No caso dos autos, para infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação documental da produção do material fora do ambiente da obra, com recolhimento do ICMS, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.