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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.994.641

Procon: multa

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. VALOR. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO.

1. A apreciação do inconformismo relativo ao valor da multa administrativa aplicada diante da gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor exige o reexame de aspectos fáticos da causa, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.

2. "A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1998539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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