TSTAg-RR 11390-73.2017.5.18.0121
Auto de infração lavrado fora do local de inspeção
- Direito do Trabalho
- Auto de infração lavrado fora do local de inspeção
- Nulidade
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para restabelecer a sentença em que se reconheceu a nulidade do auto de infração, uma vez que em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que será nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção e/ou após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado por força de lei, ressalvada a hipótese em que apresentado motivo justificado declarado no próprio auto. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título