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Jurisprudências

TSTRR 1001052-03.2018.5.02.0034

Prescrição: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Não aplicação da súmula 294 do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CÔMPUTO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 294 do TST, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. In casu , o TRT decidiu que o pedido de diferenças salariais decorrente da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais está sujeito à prescrição total, em virtude de a alteração contratual, ocorrida em 1998, tratar-se de ato único do empregador, atinente as parcelas previstas em norma interna. 3. Todavia, a hipótese dos autos não diz respeito a lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de norma interna, lesão que se renova mês a mês, tendo em vista que as gratificações de função não foram integradas no cálculo das vantagens pessoais, de modo que restou configurado o pagamento a menor dessa verba, o que torna a Súmula 294 do TST inaplicável ao presente caso. 4. Nesse sentido, o TRT, ao reconhecer a prescrição total, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, que entende pela aplicação da prescrição parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT; II - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial (art. 896, "a", da CLT); III - e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição total da pretensão envolvendo o recálculo das vantagens pessoais, declarando-a parcial e quinquenal. Em consequência, determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame da demanda, como entender de direito.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios

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