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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.087.780

Previdência privada: reserva de poupança

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.

2. Os juros remuneratórios previstos no regulamento do plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada incidem apenas no período de vigência do contrato. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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