STJAREsp 2.852.209
Rescisão contratual: compra e venda de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Rescisão contratual
- Compra e venda de imóvel
- Notificação premonitória
- Cabimento
- Princípio da causalidade
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora. Precedentes.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.