Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.209.501

Cumprimento de sentença em locação comercial: prescrição intercorrente

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LOCAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RÉUS REVÉIS SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. FIANÇA. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A CORRÉU SOLIDÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MORATÓRIA/TRANSAÇÃO SEM ANUÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Controvérsia em cumprimento de sentença decorrente de locação. Alegações de (i) prescrição intercorrente; (ii) nulidade por falta de intimação válida de réus revéis sem advogado; (iii) exoneração de fiadores por moratória/transação sem anuência.

2. Réu revel sem advogado constituído. Intimação de sentença/atos decisórios. Validade da publicação em órgão oficial, nos termos do CPC/2015, art. 346 e art. 272 e da Lei nº 11.419/2006, art. 5º. Aferir se houve apenas intimação pelo sistema eletrônico demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Nulidade afastada.

3. Fiança. Desistência em relação a corréu solidário. Mera deliberação do credor quanto ao polo passivo não caracteriza moratória ou transação modificativa da obrigação; ausência de exoneração dos fiadores. Tese recursal rejeitada (e-STJ, fl. 83).

4. Dissídio jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF). Não conhecimento por deficiência na demonstração: ausência de comprovação dos paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ. Incidência da Súmula 284/STF.

5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.