Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10906-31.2018.5.03.0092

Execução: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE DO EMPREGADOR. LEI DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3. Conforme salientado na decisão agravada, a matéria objeto da discussão estabelecida no recurso "Aplicação da Lei de Desoneração da Folha –Execução –Lei 12.546/2011" possui evidente natureza infraconstitucional, de modo que, se evidenciada eventual violação à Constituição Federal esta será, no máximo, reflexa, e, portanto, insuficiente a autorizar o manejo do recurso de revista em sede de execução. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.