TSTAg-Ag-RRAg 20407-55.2019.5.04.0024
Acúmulo de funções: intervalo intrajornada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Intervalo intrajornada
- Natureza jurídica da parcela
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
- Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante nos particulares . Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." (Tema 23 do TST). Dessa forma, não há mais dúvidas sobre a aplicabilidade da referida legislação aos contratos em curso no momento de sua vigência. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função