Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.131.304

Pensão por morte: técnico em radiologia

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO COM BASE EM JORNADA DE 40 HORAS. LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 340/STJ. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. O regime jurídico aplicável à pensão por morte é o vigente na data do óbito do instituidor, em observância ao princípio tempus regit actum (Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça).

2. O instituidor faleceu em 1975, razão pela qual a pretensão de calcular o benefício mediante a conjugação do art. 143 da Lei 11.355/2006 com os arts. 1º e 14 da Lei 7.394/1985, legislação posterior, não encontra amparo.

3. A aferição da existência de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade, pressupostos da indenização por danos morais, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.