STFARE 1.589.299 AgR
Servidor público municipal: cargo em comissão
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Cargo em comissão
- Exoneração
- Férias não usufruídas
- Pagamento
Ementa
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Exoneração. Férias não usufruídas. Pagamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em Exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a incidência da Súmula 279 do STF.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas, a atrair a incidência da Súmula 279 do STF.
III. Razões de Decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à necessidade de pagamento de férias não gozadas, com o respectivo adicional, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.