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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000588-81.2023.5.07.0001

Indenização por danos moral e material: demissão do profissional de educação após o início do semestre letivo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos moral e material
  • Demissão do profissional de educação após o início do semestre letivo
  • Horas extras
  • Ajuda de custo
  • Período em teletrabalho
  • Doença ocupacional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DEMISSÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO APÓS O INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. HORAS EXTRAS. AJUDA DE CUSTO. PERÍODO EM TELETRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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