STJEDcl no AgInt na Rcl 42.881
Juizados especiais cíveis: decisão proferida em recurso inominado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Juizados especiais cíveis
- Decisão proferida em recurso inominado
- Revogação da resolução 12/2009-STJ
- Não cabimento da reclamação
- Acórdão embargado
- Vícios do art. 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVAO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO INOMINADO. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.