Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010728-44.2023.5.03.0145

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015: reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECLAMADA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. O fato de a reclamada ser ou não beneficiária da justiça gratuita em nada altera o cabimento da multa imposta, por se tratar de agravo manifestamente improcedente, assim reconhecido à unanimidade por esta Turma, conforme dispõe o art. 1.021, § 4º, da CLT. II. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.