TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010728-44.2023.5.03.0145
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015: reclamada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Reclamada
- Beneficiária da justiça gratuita
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECLAMADA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. O fato de a reclamada ser ou não beneficiária da justiça gratuita em nada altera o cabimento da multa imposta, por se tratar de agravo manifestamente improcedente, assim reconhecido à unanimidade por esta Turma, conforme dispõe o art. 1.021, § 4º, da CLT. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator