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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.208.673

Ausência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Novos embargos de declaração opostos a acórdão proferido no julgamento de recurso declaratório anterior.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.

III. Razões de decidir

3. A Turma julgadora decidiu de forma expressa, clara e completa pela rejeição dos embargos anteriores, não havendo omissão, obscuridade ou contradição.

4. A parte pretende o exame de questão de mérito apresentada no recurso especial, quando o recurso não foi sequer admitido.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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