STFHC 245.985 AgR
Prisão preventiva: incompatibilidade com o regime semiaberto
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Incompatibilidade com o regime semiaberto
- Harmonização ao regime semiaberto: ausência de previsão legal
- Ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. HARMONIZAÇÃO AO REGIME SEMIABERTO: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena é incompatível com a manutenção da prisão preventiva.
2. A tentativa de compatibilizar a prisão cautelar ao regime de cumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar prevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena, em desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Não verificada, na espécie, situação de excepcionalidade que autorize a manutenção da prisão preventiva.
4. Agravo regimental ao qual se dá provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem de habeas corpus, com fundamento no art. 192 do RISTF, para afastar a prisão preventiva, facultando ao Juízo de origem a imposição fundamentada de cautelares alternativas, nos termos do voto do Ministro André Mendonça, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.