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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001134-91.2023.5.19.0005

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, com fundamento na inexistência de ofensa direta e literal à dispositivo da Constituição Federal. Na minuta em exame, a reclamada defende genericamente o provimento de seu agravo, alegando que teria demonstrado os requisitos necessários para o processamento do seu apelo. 3. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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