TSTAg-AIRR 10-71.2023.5.23.0002
Fase de execução: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Legitimidade Ativa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A simples menção de dispositivo constitucional no preâmbulo das razões recursais, dissociada de qualquer articulação com as teses sustentadas, não satisfaz os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada