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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20709-56.2015.5.04.0014

Erro material configurado: inaplicabilidade do requisito da transcendência

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Erro material configurado
  • Inaplicabilidade do requisito da transcendência
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Recepção pela CF/1988
  • Efeito modificativo indeferido
  • Terceirização de serviços em atividade-fim

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INAPLICABILIDADE DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CF/1988. TEMA REPETITIVO Nº 63 DO TST. EFEITO MODIFICATIVO INDEFERIDO. A embargante aponta erro material no acórdão embargado, consubstanciado na aplicação do requisito da transcendência a recurso interposto contra acórdão regional publicado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Constatado o equívoco, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o erro material e extirpar do julgado a análise da transcendência, porquanto a admissibilidade do apelo rege-se pela Lei nº 13.015/2014 e pela redação anterior do art. 896 da CLT. Contudo, não há falar em concessão de efeito modificativo para viabilizar o provimento do agravo de instrumento quanto ao tema "intervalo mulher" (art. 384 da CLT). A decisão do Tribunal Regional encontra-se em estrita sintonia com a tese jurídica vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema Repetitivo nº 63), segundo a qual o referido dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e o seu descumprimento enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. GRUPO ECONÔMICO ENTRE TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE TRABALHISTA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. A Reclamante opõe embargos de declaração apontando omissão no acórdão turmário que, com amparo na tese do Tema 725 do STF, afastou o vínculo de emprego direto com a empresa tomadora. Alega que o Colegiado deixou de analisar a particularidade assentada pelo Tribunal Regional consistente na existência de grupo econômico por coordenação entre as empresas tomadora e prestadora de serviços, o que configura fraude na intermediação de mão de obra, atraindo a incidência do art. 9º da CLT e afastando a aplicação da tese fixada pela Suprema Corte (técnica de distinguishing ). Constatada a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para saná-la. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a licitude da terceirização em atividade-fim (ADPF 324 e RE 958.252), não legitimou a prática de fraude aos direitos trabalhistas. A jurisprudência pacífica do próprio STF e desta Corte Superior afasta a incidência da tese vinculante do Tema 725 quando a terceirização ocorre entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pois evidencia o intuito de mascarar a real categoria profissional do trabalhador para sonegar-lhe direitos (art. 9º da CLT). Reconhecida pelo Tribunal de origem a formação de grupo econômico e o desempenho de atividades inerentes à tomadora de serviços (venda de empréstimos), aplica-se a técnica de distinção ( distinguishing ), não havendo falar em violação aos precedentes vinculantes do STF. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão e conferindo-lhes efeito modificativo, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema "terceirização". Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os Embargos de Declaração da Reclamada para, sanando erro material, esclarecer que o Recurso de Revista rege-se pela Lei nº 13.015/2014, excluindo-se a análise da transcendência e mantendo o acórdão embargado em seus demais termos; II - acolher os Embargos de Declaração da Reclamante, com efeito modificativo, a fim de negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em relação ao tema "terceirização", e não reconhecer a transcendência da causa.

Indexação

Grupo Econômico; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho; Suspeição

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