STFHC 270.289 AgR
Roubo majorado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Roubo majorado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS PARA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] como incurso no delito previsto no art. 157, § 2º, VII (duas vezes), do Código Penal”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se que seja determinado à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o julgamento do mérito do AREsp 2.982.866/DF.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade da ação constitucional do habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos ou ações da competência do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.