TSTRRAg 11336-44.2014.5.01.0038
Julgamento preferencial: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdiconal
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento preferencial
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdiconal
- Premissa relevante suscitada pela parte
- Abordagem necessária
- Ausência de juntada de voto vencido
- Há relevância no prequestionamento fático apontado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TRANSURB S.A.. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. CONFIGURAÇÃO. PREMISSA RELEVANTE SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. 1. Na hipótese, em que pese o acórdão de embargos de declaração tenha consignado não ter havido omissões, deixou de analisar a alegação da parte ré no sentido de que não atuava em todos os terminais periciados. Há relevância no prequestionamento fático apontado. 2. Ainda que o acórdão regional tenha reconhecido a existência de grupo econômico e solidariedade entre a primeira demandada e o consórcio, forçoso reconhecer que a tese da empresa recorrente é que seus ônibus utilizam apenas um dos terminais vistoriados e que não pode ser responsabilizada por obrigação de fazer e indenização por dano moral relacionado a terminais que não utiliza. 3. Se a tese não é acolhida pelo Tribunal Regional, teoricamente pode ser revista em sede extraordinária, mas para isso é preciso estar devidamente consignado o suporte fático das alegações. 4. Faz-se necessário, portanto, esclarecer as afirmações fáticas apresentadas pela recorrente, de modo a possibilitar a defesa de sua tese em instância extraordinária. 5. Da mesma forma, em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 93, IX, da CF e 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para decretar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam saneados os vícios, complementando a decisão para: a) manifestar-se expressamente quanto as afirmações fáticas apresentadas pela recorrente (que seus ônibus utilizam exclusivamente o terminal arquiteto Gelton Pacciello); b) fazer a publicação de acórdão que contenha as razões do voto vencido, a teor do art. 941, § 3°, do CPC, restituindo às partes o prazo para a interposição de eventual recurso de revista. Por consequência lógica, resta prejudicada a análise dos agravos de instrumento.
Indexação
Grupo Econômico; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado