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Jurisprudências

STFARE 1.569.894 AgR

Erro médico

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a preliminar de cerceamento de defesa e manteve a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, considerando-se que o tratamento médico dispensado ao paciente foi adequado e que o óbito do filho da autora teve causa natural.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice apontado na decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

5. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que inviabiliza o recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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