TSTAg-AIRR 0011417-96.2024.5.03.0034
Jornada de trabalho: regime 12x36
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Regime 12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Norma coletiva
- Validade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois se apresenta em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do STF e desta Corte Superior no sentido de que, existindo norma coletiva autorizadora da compensação de jornada, a prestação habitual de horas suplementares atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, o que restou comprovado na hipótese vertente, não se cogitando de invalidar todo o regime, o que acabaria por deslegitimar a própria norma coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade