TSTAg-AIRR 904-22.2013.5.18.0201
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Julgados
- Pensão Vitalícia
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado