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Jurisprudências

STFRcl 64.066 ED

Recebimento como agravo regimental: notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Civil
  • Recebimento como agravo regimental
  • Notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida
  • Honorários advocatícios
  • Alegada violação ao enunciado nº 47 da súmula do STF
  • Negativa de seguimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NOTÓRIA PRETENSÃO DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO Nº 47 DA SÚMULA DO STF. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Descabe a alegação de que houve violação ao paradigma apontado, uma vez que no ato não se negou a autonomia do crédito e/ou a sua natureza alimentar, bem como porque a causa não envolve honorários devidos pela Fazenda Pública.

2. Não há como reconhecer a estrita aderência entre os fundamentos adotados na decisão reclamada e no verbete indicado como violado.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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