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Jurisprudências

TSTAIRR 792-31.2020.5.10.0007

Óbice do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT: exegese do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não houve a transcrição, na peça recursal, do "trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário", não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. EMBRAPA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. CUMULAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. Uma vez constatado que a parte agravante não indicou, quando da elaboração do Recurso de Revista, o trecho do acórdão regional no exame da questão controvertida, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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