TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 324-81.2021.5.08.0203
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
- Óbice processual
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o acórdão embargado está fundamentado na inviabilidade de conhecimento do recurso de revista, diante do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Como o vício impede o julgamento do mérito, a natureza da violação alegada torna-se irrelevante. 2. Ressalte-se que, enquanto não houver definição do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de superação dos óbices processuais em hipóteses que envolvam suposta inobservância de entendimentos firmados em repercussão geral, mantém-se obrigatória a aplicação das normas vigentes sobre admissibilidade recursal, as quais se impõem indistintamente a todos os jurisdicionados. 3. Dessa forma, inexiste qualquer vício do julgado, já que as teses reiteradas nos embargos foram apreciadas e rechaçadas, exsurgindo o nítido intuito protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, com imposição à embargante de multa no importe de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença (CPC, art. 1.026, §2º).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência