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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.011.025

Vício de qualidade em piso de porcelanato: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DE QUALIDADE EM PISO DE PORCELANATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ARTS. 926 E 927 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 18, § 1º, DO CDC. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INEFICÁCIA DO POLIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 84, § 1º, DO CDC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA RELEVANTE.

1. O acórdão estadual analisou os pontos determinantes da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.

2. Inexiste violação aos arts. 926 e 927 do CPC quando a decisão se alinha ao regime jurídico aplicável e a identidade fática com precedentes demandaria reexame probatório.

3. A aplicação do art. 18, § 1º, do CDC, com premissas fáticas sobre a ineficácia do polimento do piso e necessidade de substituição, não comporta revisão em especial, por força da Súmula 7/STJ.

4. A condenação no valor equivalente à substituição decorre do art. 18, § 1º, I, do CDC, não configurando conversão indevida em perdas e danos.

5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem similitude fática relevante entre os julgados confrontados.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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