TSTAg-AIRR 10457-42.2022.5.03.0057
Estabilidade: acidente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Estabilidade
- Acidente de trabalho
- Extinção da empresa
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, e sobrevindo o encerramento da atividade empresarial, é devida, a indenização correspondente ao período da estabilidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Estabilidade Acidentária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita