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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10457-42.2022.5.03.0057

Estabilidade: acidente de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade
  • Acidente de trabalho
  • Extinção da empresa
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Verbas Rescisórias
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, e sobrevindo o encerramento da atividade empresarial, é devida, a indenização correspondente ao período da estabilidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Estabilidade Acidentária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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