TSTRR 1210-64.2017.5.17.0011
Abono complementação: aumento real concedido pelo INSS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Abono complementação
- Aumento real concedido pelo INSS
- Impossibilidade
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ABONO COMPLEMENTAÇÃO. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELO INSS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ABONO COMPLEMENTAÇÃO. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELO INSS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ABONO COMPLEMENTAÇÃO. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) desta Corte firmou-se no sentido de que as normas internas da Vale que regem o abono complementação devem ser interpretadas restritivamente, à luz do art. 114 do Código Civil. Desse modo, a previsão de reajuste pelos "índices de reajustamento" do INSS abrange apenas a recomposição inflacionária do benefício, não incluindo os "aumentos reais" (ganhos acima da inflação) concedidos pela previdência oficial. A decisão do Tribunal Regional que, adotando interpretação extensiva da norma interna, determina a inclusão dos aumentos reais no reajuste do abono, contraria o entendimento pacificado desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das diferenças de abono complementação, não sejam considerados os "aumentos reais" concedidos aos benefícios da previdência oficial (INSS).
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários