TSTAIRR 0020507-28.2024.5.04.0026
Deserção do recurso ordinário: assistência judiciária gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Assistência judiciária gratuita
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento e b) indeferir pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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