TSTAIRR 114-28.2015.5.20.0002
Execução: liquidação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Liquidação
- Impugnação ao cálculo homologado
- Desoneração da folha de pagamento
- Requisitos do art. 896, §1-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO HOMOLOGADO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DA COTA PATRONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não cumpriu com seu dever de fundamentação imposto pelo art. 896, §1-A, II e III, da CLT, ao deixar de indicar em sua petição recursal de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo da Constituição. Vale pontuar que a indicação genérica de violação a dispositivos constitucionais não serve para tal fim, mormente em se tratando de processo em fase de execução, em que a violação direta deve ser plenamente demonstrada, a teor do que dispõe o art. 896, §2º, CLT e a Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Gestante; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios