STJEDcl no AREsp 3.184.215
Seguro prestamista: limitação etária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Limitação etária
- Legitimidade passiva do estipulante
- Contradição e omissões
- Pretensão de rejulgamento
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO PRESTAMISTA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. SÚMULAS 5, 7, 83 E 211 DO STJ. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.