TSTRR 11651-37.2020.5.15.0082
Condomínio residencial: vedação de implantação de centrais terceirizadas de monitoramento ou portarias virtuais
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Condomínio residencial
- Invalidade
- Agente capaz" , "II
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável" e "III
- Forma prescrita ou não defesa em lei"
- Esta Corte Superior corrobora esse entendimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –MULTA PREVISTA EM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEDAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CENTRAIS TERCEIRIZADAS DE MONITORAMENTO OU PORTARIAS VIRTUAIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Como espécie de negócio jurídico, as convenções coletivas de trabalho possuem como requisitos de validade aqueles previstos no artigo 104 do CCB: "I - agente capaz" , "II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável" e "III - forma prescrita ou não defesa em lei" . No caso dos autos, o Regional concluiu pela invalidade da cláusula contratual sob o enfoque da invalidade do negócio jurídico pela ilicitude do objeto, consignando que o objeto da Convenção Coletiva de Trabalho (vedação às contratações de centrais terceirizadas de monitoramento ou de portarias virtuais) fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de contrariar o entendimento do STF no que se refere à licitude da terceirização de serviços. Esta Corte Superior corrobora esse entendimento. Julgados. Acrescenta-se que, além da ilicitude do objeto, a Convenção Coletiva de Trabalho carece de validade por ausência do requisito atinente à capacidade dos agentes (sindicatos convenentes). O § 1º do artigo 511 da CLT impõe a existência de interesse econômico para a constituição de uma categoria econômica, a ser representada por um sindicato. No caso dos autos, o empregador é um condomínio residencial, e, como tal, não exerce atividade econômica, não visa lucro, e, portanto, não possui o necessário interesse econômico para constituição de uma categoria econômica, por definição. Julgados. Diante do exposto, sob qualquer enfoque que se analise a matéria, não há como reconhecer a validade da cláusula da convenção coletiva invocada pelo reclamante, pelo que reputo correta a conclusão do Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Dirigente Sindical; Multa Convencional