TSTAIRR 12564-67.2017.5.15.0003
Acúmulo de função: portanto, o julgado trazido a confronto de teses não viabiliza o conhecimento da revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acúmulo de função
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial cujo aresto indicado é proveniente de Turma desta Corte, órgão não elencado no rol do art. 896 da CLT. Portanto, o julgado trazido a confronto de teses não viabiliza o conhecimento da revista. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto indicado a confronto de teses, único fundamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema em análise, é oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no rol do art. 896 da CLT, portanto não é apto ao fim colimado pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.