Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1001004-46.2019.5.02.0701
Sumaríssimo: dano extrapatrimonial na fase pré-contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Sumaríssimo
- Dano extrapatrimonial na fase pré-contratual
- Expectativa de contratação frustrada por opção da empresa
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURDO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. DANO EXTRAPATRIMONIAL NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTRADA POR OPÇÃO DA EMPRESA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Valor Arbitrado