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Jurisprudências

TSTRRAg 20658-27.2019.5.04.0201

Competência da justiça do trabalho: complementação de pensão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Complementação de pensão
  • Modulação de efeitos da decisão
  • Existência de sentença de mérito anterior a 19/6/2020
  • Complementação de Benefício Previdenciário
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19/6/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de pedido de complementação de pensão, apresentado pela autora como viúva de um servidor ex-autárquico, conforme previsto em lei estadual. A análise da competência da Justiça do Trabalho deve ser feita considerando a interpretação abrangente da tese estabelecida pelo STF no Tema nº 1.092 de Repercussão Geral, que dispõe que " Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa .". Ocorre que em sede de embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão proferida, " de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução", caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, considerando o resultado do julgamento do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação dos incisos I e IX do art. 114 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame da causa; e II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte autora.

Indexação

Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada

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