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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 856-22.2017.5.22.0004

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Descumprimento do artigo 896, § 1°-a, i e III, da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação; Ônus da Prova

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