TSTAg-AIRR 1000167-95.2020.5.02.0461
Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DISPENSA IMOTIVADA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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