STJAgInt no AREsp 2.999.253
Família: investigação de paternidade socioafetiva post mortem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Investigação de paternidade socioafetiva post mortem
- Procedência do pedido reconhecida pelo tribunal estadual
- Incidência do art. 932, III, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.