STJAgInt no REsp 2.189.130
Violação dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC
- Não ocorrência
- Contrato administrativo
- Valor abusivo e desproporcional
- Pretensão de reexame de provas e cláusulas contratuais
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. VALOR ABUSIVO E DESPROPORCIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Não há falar em violação dos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022, II, ambos do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A revisão do entendimento firmado pela Corte local no sentido de que ficou comprovada a abusividade e desproporcionalidade do valor cobrado pela Cemig por ponto de fixação utilizado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, atraindo a incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.