Jurisprudências
TSTAIRR 0001678-52.2023.5.07.0025
Ilegitimidade passiva ad causam: honorários advocatícios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios