TSTAg-AIRR 0000263-03.2022.5.05.0291
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa em recuperação judicial
- FGTS e respectiva multa de 40%
- Acordo de parcelamento com o órgão gestor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. ACORDO DE PARCELAMENTO COM O ÓRGÃO GESTOR. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 141 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O TST fixou tese vinculante no Tema n.º 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, quanto ao direito potestativo do empregado requerer judicialmente a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados do FGTS: “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados”. Na hipótese, o Regional manteve a sentença que determinou o pagamento do FGTS de forma indenizada, afastando a pretensão de depósito direto na conta vinculada do empregado mediante conversão da obrigação de pagar em obrigação de fazer. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator