STJAgInt no REsp 2.267.813
Perse: benefício fiscal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perse
- Benefício fiscal
- Extinção de renúncia fiscal
- Deficiência na fundamentação
- Enunciado n.º 284 da súmula do STF, por analogia
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. EXTINÇÃO DE RENÚNCIA FISCAL. ART. 4º-A DA LEI N.º 14.148/2021. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N.º 284 DA SÚMULA DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação ao art. 4º-A da Lei n. 14.148/2021 não foi acompanhada de fundamentação suficiente a demonstrar, de modo claro e preciso, de que forma a inobservância da periodicidade dos relatórios bimestrais implicaria, necessariamente, a impossibilidade de extinção do benefício fiscal.
2. A ausência de adequada correlação entre a violação legal apontada e a consequência jurídica pretendida evidencia deficiência na fundamentação do recurso especial, circunstância que atrai, no ponto, a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.