STJAgRg no HC 1.037.803
Cultivo de Cannabis para Fins Medicinais: ausência de Prova Pré-Constituída
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Cultivo de Cannabis para Fins Medicinais
- Ausência de Prova Pré-Constituída
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Cultivo de Cannabis para Fins Medicinais. Ausência de Prova Pré-Constituída. Agravo Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. O pedido visava à concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando que a defesa não apresentou laudo técnico especificando a quantidade de sementes e plantas necessárias ao tratamento médico prescrito, sendo indispensável a prova pré-constituída para a análise do pedido.
3. A agravante alegou possuir autorização da ANVISA e relatórios médicos que comprovam a eficácia do óleo de cannabis para o tratamento de suas enfermidades, sustentando que o laudo quantitativo seria prescindível.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais sem a devida comprovação documental exigida.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a documentação apresentada pela agravante estava insuficiente para comprovar a necessidade do tratamento e a capacidade técnica para o cultivo.
6. A análise de novos documentos apresentados pela agravante não foi realizada pelas instâncias ordinárias, o que impede sua apreciação pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo autorização da ANVISA e laudos médicos e técnicos.
2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.849/SP, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg no RHC 198.124/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 212.634/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025. ""
Tese
1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo autorização da ANVISA e laudos médicos e técnicos.
2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.