STJAgInt no AREsp 3.061.166
Decisão interlocutória que reconhece a revelia: rol do art. 1.015 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão interlocutória que reconhece a revelia
- Rol do art. 1.015 do CPC
- Taxatividade mitigada (tema 988/STJ)
- Ausência de urgência pela inutilidade do julgamento em apelação
- Matéria não sujeita à preclusão (art. 1.009, § 1º, do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A REVELIA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA PELA INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO (ART. 1.009, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. As razões do agravo em recurso especial enfrentaram, de modo suficiente, o fundamento, impondo o conhecimento do agravo.
2. O reconhecimento da revelia não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. A mitigação do rol exige urgência caracterizada pela inutilidade do julgamento da matéria na apelação, o que não se configura quando a parte pode participar da instrução e quando nulidades citatórias e efeitos da revelia podem ser apreciados em apelação, por se tratar de matéria de ordem pública.
3. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.