TSTAg-AIRR 1000915-34.2019.5.02.0374
Alegação de negativa da prestação jurisdicional: discussão sobre legitimidade ativa do MPT
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Alegação de negativa da prestação jurisdicional
- Discussão sobre legitimidade ativa do MPT
- Conduta antissidindical
- Dano moral coletivo
- Direito Coletivo
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA DO MPT. CONDUTA ANTISSIDINDICAL. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO No caso, o Regional, em acórdão devidamente fundamentado, explicitou os motivos pelos quais compreendeu ser o Ministério Público do Trabalho parte legítima para propor a Ação Civil Pública e, tendo identificado, a partir da análise das provas produzidas, a prática de conduta antissindical por parte da empresa ré, a condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A par das circunstâncias específicas do caso concreto e da realidade local e lastreado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixou a indenização em R$ 150.000,00. Observado o contexto descrito nos autos, não se mostra mesmo possível cogitar a concessão de trânsito ao Recurso de Revista por nenhum dos critérios cogitados pela demandada, tal como concluiu a decisão monocrática agravada. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)