TSTAIRR 12675-88.2016.5.15.0002
Índice adotado: fato gerador
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Índice adotado
- Fato gerador
- Juros
- Correção Monetária
- Taxa SELIC
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 –CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. 2 –CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em havendo multiplicidade de temas, a transcrição realizada pelo agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, por impedir o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC; Descontos Previdenciários